quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Em São Benedito do Rio Preto, prefeito e ex-prefeito batem boca nas redes sociais

O prefeito de São Benedito do Rio Preto, Maurício Fernandes, protagonizou uma verdadeira confusão nas redes sociais com o ex-prefeito Creomar Mesquita. Foi um grande bate-boca.
Bate-boca de gente grande é outro estilo


O prefeito Maurício Fernanades e o ex-prefeito Creomar Mesquita, ambos de São Benedito do Rio Preto, protagonizaram uma verdadeira confusão nas redes sociais. Foi um grande bate-boca. 

Dr. Maurício usou seu Facebook para atacar Creomar, que reagiu: Daqui 1 ano Maurício ta também respondendo processo pois não tem nada neste governo e não funciona nada (sic)”. 

E não parou por aí, o prefeito acusou o ex-prefeito de várias irregularidades na época que foi gestor do município. Pode acontecer muita coisa daqui há um ano, agora: desvio de verba pública, saque do dinheiro do PASEP, estradas fantasmas, desvio de 600 mil de fundo-a-fundo da saúde, desvio de merenda escolar, reformas fantasmas de escolas, recursos pra poços artesianos desviados, e TEM MUITO MAIS. Desse mal garanto que não vou sofrer”. 

Se em janeiro a baixaria já está assim, imagina quando tiver se aproximando das eleições em outubro?!

Confira...
Extraído do Blog do aconteceuvirounoticias

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

O CARNAVAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO É ASSIM: ALEGRIA DE UNS, TRISTEZA DE OUTROS


O Prefeito Mauricio Fernandes (PMDB) não paga os servidores contratados à meses,e contrata artistas para fazer a festa no Carnaval de São Benedito.
É uma tremenda falta de respeito o que o prefeito do município de São Benedito,Mauricio Fernandes (PMDB), vem fazendo com os servidores públicos.

O gestor simplesmente anunciou uma estrondosa programação com festas e grandes shows para o período de carnaval na cidade, sem nenhum tipo de licitação realizada para os gastos, que não serão poucos, e está deixando de honrar com os salários dos funcionários que estão há meses sem receber os vencimentos.
Mas não deve ser por falta de dinheiro, ainda que a ‘crise’ tenha sido a principal causa para que vários prefeitos do Maranhão tenham desistido de realizar o carnaval deste ano, pois o prefeito Mauricio Fernandes contratou diversas bandas consagradas para o evento carnavalesco, sem medir esforços financeiros. Entre as atrações acertadas pela prefeitura para o Carnaval 2016 em São Benedito do Rio Preto, estão a cantora:
Márcia FellipeRomim MataMara Pavanelly, IOHANNES IMPERADOR, IVO BROW.

Como percebe-se, o prefeito não está nenhum pouco preocupado com o quadro funcional do Município. Por isso, o Carnaval por aqui trará alegria para alguns, mas para os servidores municipais não haverá nada o que comemorar!

domingo, 10 de janeiro de 2016

EX-PREFEITO CREOMAR MESQUITA É CONDENADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL

O ex-prefeito Creomar Mesquita foi condenado pela justiça da Comarca de Urbano Santos-MA por ato de improbidade praticados quando era gestor do município de São Benedito do Rio Preto-MA.
Relembre o caso: No ano de 2012, o então prefeito afixou 2(dois) outdoors de grandes dimensões com suas fotografias, um na MA-222(Povoado Placas) e outro na MA-226(entrada da cidade de São Benedito), veja AQUI matéria de 2012 do blog São Benedito Online.
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Outdoor fixado na MA-222(Povoado Placas)
O autor da ação foi o Ministério Público Estadual, que alegou que o então Prefeito Creomar Mesquita praticou atos de imoralidade administrativa e atos de promoção pessoal, o que foi durante o processo aceito pela justiça estadual e desaguou nessa nova condenação ao ex gestor.




Veja trechos da sentença:

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Processo nº. 635-82.2012.8.10.0138 
Ação Ordinária de Improbidade Administrativa c/c Pedido de Liminar Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO 
Réu: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA 
SENTENÇA CÍVEL Nº. 53/2015 O Ministério Público ingressou com a presente Ação Ordinária de Improbidade Administrativa, em face de José Creomar de Mesquita Costa, imputando-lhe a prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº. 8.429/92. Nesse sentido, narrou o autor que o réu era Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto, ocasião em que afixou tanto na entrada da referida cidade como na MA-222 (a 40 km de São Benedito), outdoors de grandes dimensões. Neles constando a foto do requerido e a frase "Bem vindo à São Benedito do Rio Preto. Visite a Lagoa da Lúcia" e no segundo outdoor, a foto do requerido e a frase "São Benedito do Rio Preto. Visite a Lagoa da Lúcia" Ainda segundo a exordial, notificado pelo Ministério Público Estadual para apresentar a nota fiscal do serviço de montagem dos outdoors, o réu portou-se inerte, deixando de apresentar resposta. Com efeito, afirmou o autor que a conduta do réu configurou o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/92, razão pela qual pugna pela condenação do requerido nas penalidades do art. 12, III, da Lei nº. 8.429/92. O autor juntou aos autos os documentos de fls. 06/08. Devidamente notificado para apresentar manifestação (fls. 10), o requerido assim o fez, conforme petição às fls. 15/28. Alegou a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido e no mérito argüiu a inexistência do ato de improbidade. A inicial foi recebida às fls. 30/33, sendo pedido liminar para retirada dos outdoors foi deferido, e determinada à citação do réu. Devidamente citado (fls. 35), o requerido apresentou contestação às fls. 37/49, aduzindo, em síntese, a inépcia da inicial, sob o argumento de que os fatos nela narrados não constituem atos de improbidade administrativa, uma vez que a conduta imputada ao réu não causou danos ao erário público, nem afronta aos princípios que norteiam a Administração Pública. Alegou ainda inexistência de provas acerca da conduta imputada ao réu, bem como a ausência de dolo, acaso fossem verdadeiros os fatos descritos na exordial, pugnando ao final pela improcedência da ação. Às fls. 55/69 o requerente apresentou réplica à contestação oferecida pelo réu, pugnando pela procedência do pedido, e requerendo que o réu juntasse aos autos toda documentação atinente à despesa realizada com confecção dos outdoors. Às fls. 78 dos autos foi informado pelo réu a interposição de Agravo de Instrumento da decisão interlocutória. Às fls. 84, consta decisão do agravo, onde foi negado o provimento do mesmo. Designada audiência de Instrução e julgamento o réu não compareceu por motivo de saúde (fls. 104). Designada nova audiência, novamente o réu não compareceu, sendo considerada sua ausência e de seu advogado desinteresse na produção de provas, tendo os autos retornados conclusos para prolação de sentença (fls. 106). ''


Veja a sanção aplicada ao ex- gestor:


DO EXPOSTO, ante a prática de ato ímprobo configurador da conduta descrita no artigo 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, aplico ao requerido JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA, as seguintes sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa: 
A) a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; 
B) multa civil de 20 (vinte) vezes a remuneração percebida pelo demandado no mês de dezembro/2012, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela adotada pelo TJ/MA, e juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, contados de hoje (23/06/15) até a data do efetivo pagamento, a qual será revertida em favor do Município de Urbano Santos (art. 12 c/c o art. 18 da LIA); e 
C) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais (art. 20 do CPC). Comunique-se ao Cartório Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Urbano Santos/MA, 24 de março de 2015.
Cristiano Simas de Sousa -Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha-Ma respondendo pela Comarca de Urbano Santo- MA.

Imagem da Internet


O ex-Prefeito Creomar Mesquita é inelegível, ou seja, é ficha suja, dessa forma não pode ser candidato e nem sequer votar em sua própria filha Débora Mesquita, que tenta emplacar sua candidatura à prefeitura de São Benedito do Rio Preto nas eleições deste ano. O ex-gestor tem diversas reprovações das contas de suas gestões pelo TCE-MA e algumas delas já confirmadas pela Câmara de Vereadores de São Benedito do Rio Preto-MA.









Fonte: Blog do Garcia