quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Em São Benedito do Rio Preto, prefeito e ex-prefeito batem boca nas redes sociais

O prefeito de São Benedito do Rio Preto, Maurício Fernandes, protagonizou uma verdadeira confusão nas redes sociais com o ex-prefeito Creomar Mesquita. Foi um grande bate-boca.
Bate-boca de gente grande é outro estilo


O prefeito Maurício Fernanades e o ex-prefeito Creomar Mesquita, ambos de São Benedito do Rio Preto, protagonizaram uma verdadeira confusão nas redes sociais. Foi um grande bate-boca. 

Dr. Maurício usou seu Facebook para atacar Creomar, que reagiu: Daqui 1 ano Maurício ta também respondendo processo pois não tem nada neste governo e não funciona nada (sic)”. 

E não parou por aí, o prefeito acusou o ex-prefeito de várias irregularidades na época que foi gestor do município. Pode acontecer muita coisa daqui há um ano, agora: desvio de verba pública, saque do dinheiro do PASEP, estradas fantasmas, desvio de 600 mil de fundo-a-fundo da saúde, desvio de merenda escolar, reformas fantasmas de escolas, recursos pra poços artesianos desviados, e TEM MUITO MAIS. Desse mal garanto que não vou sofrer”. 

Se em janeiro a baixaria já está assim, imagina quando tiver se aproximando das eleições em outubro?!

Confira...
Extraído do Blog do aconteceuvirounoticias

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

O CARNAVAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO É ASSIM: ALEGRIA DE UNS, TRISTEZA DE OUTROS


O Prefeito Mauricio Fernandes (PMDB) não paga os servidores contratados à meses,e contrata artistas para fazer a festa no Carnaval de São Benedito.
É uma tremenda falta de respeito o que o prefeito do município de São Benedito,Mauricio Fernandes (PMDB), vem fazendo com os servidores públicos.

O gestor simplesmente anunciou uma estrondosa programação com festas e grandes shows para o período de carnaval na cidade, sem nenhum tipo de licitação realizada para os gastos, que não serão poucos, e está deixando de honrar com os salários dos funcionários que estão há meses sem receber os vencimentos.
Mas não deve ser por falta de dinheiro, ainda que a ‘crise’ tenha sido a principal causa para que vários prefeitos do Maranhão tenham desistido de realizar o carnaval deste ano, pois o prefeito Mauricio Fernandes contratou diversas bandas consagradas para o evento carnavalesco, sem medir esforços financeiros. Entre as atrações acertadas pela prefeitura para o Carnaval 2016 em São Benedito do Rio Preto, estão a cantora:
Márcia FellipeRomim MataMara Pavanelly, IOHANNES IMPERADOR, IVO BROW.

Como percebe-se, o prefeito não está nenhum pouco preocupado com o quadro funcional do Município. Por isso, o Carnaval por aqui trará alegria para alguns, mas para os servidores municipais não haverá nada o que comemorar!

domingo, 10 de janeiro de 2016

EX-PREFEITO CREOMAR MESQUITA É CONDENADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL

O ex-prefeito Creomar Mesquita foi condenado pela justiça da Comarca de Urbano Santos-MA por ato de improbidade praticados quando era gestor do município de São Benedito do Rio Preto-MA.
Relembre o caso: No ano de 2012, o então prefeito afixou 2(dois) outdoors de grandes dimensões com suas fotografias, um na MA-222(Povoado Placas) e outro na MA-226(entrada da cidade de São Benedito), veja AQUI matéria de 2012 do blog São Benedito Online.
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Outdoor fixado na MA-222(Povoado Placas)
O autor da ação foi o Ministério Público Estadual, que alegou que o então Prefeito Creomar Mesquita praticou atos de imoralidade administrativa e atos de promoção pessoal, o que foi durante o processo aceito pela justiça estadual e desaguou nessa nova condenação ao ex gestor.




Veja trechos da sentença:

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Processo nº. 635-82.2012.8.10.0138 
Ação Ordinária de Improbidade Administrativa c/c Pedido de Liminar Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO 
Réu: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA 
SENTENÇA CÍVEL Nº. 53/2015 O Ministério Público ingressou com a presente Ação Ordinária de Improbidade Administrativa, em face de José Creomar de Mesquita Costa, imputando-lhe a prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº. 8.429/92. Nesse sentido, narrou o autor que o réu era Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto, ocasião em que afixou tanto na entrada da referida cidade como na MA-222 (a 40 km de São Benedito), outdoors de grandes dimensões. Neles constando a foto do requerido e a frase "Bem vindo à São Benedito do Rio Preto. Visite a Lagoa da Lúcia" e no segundo outdoor, a foto do requerido e a frase "São Benedito do Rio Preto. Visite a Lagoa da Lúcia" Ainda segundo a exordial, notificado pelo Ministério Público Estadual para apresentar a nota fiscal do serviço de montagem dos outdoors, o réu portou-se inerte, deixando de apresentar resposta. Com efeito, afirmou o autor que a conduta do réu configurou o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/92, razão pela qual pugna pela condenação do requerido nas penalidades do art. 12, III, da Lei nº. 8.429/92. O autor juntou aos autos os documentos de fls. 06/08. Devidamente notificado para apresentar manifestação (fls. 10), o requerido assim o fez, conforme petição às fls. 15/28. Alegou a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido e no mérito argüiu a inexistência do ato de improbidade. A inicial foi recebida às fls. 30/33, sendo pedido liminar para retirada dos outdoors foi deferido, e determinada à citação do réu. Devidamente citado (fls. 35), o requerido apresentou contestação às fls. 37/49, aduzindo, em síntese, a inépcia da inicial, sob o argumento de que os fatos nela narrados não constituem atos de improbidade administrativa, uma vez que a conduta imputada ao réu não causou danos ao erário público, nem afronta aos princípios que norteiam a Administração Pública. Alegou ainda inexistência de provas acerca da conduta imputada ao réu, bem como a ausência de dolo, acaso fossem verdadeiros os fatos descritos na exordial, pugnando ao final pela improcedência da ação. Às fls. 55/69 o requerente apresentou réplica à contestação oferecida pelo réu, pugnando pela procedência do pedido, e requerendo que o réu juntasse aos autos toda documentação atinente à despesa realizada com confecção dos outdoors. Às fls. 78 dos autos foi informado pelo réu a interposição de Agravo de Instrumento da decisão interlocutória. Às fls. 84, consta decisão do agravo, onde foi negado o provimento do mesmo. Designada audiência de Instrução e julgamento o réu não compareceu por motivo de saúde (fls. 104). Designada nova audiência, novamente o réu não compareceu, sendo considerada sua ausência e de seu advogado desinteresse na produção de provas, tendo os autos retornados conclusos para prolação de sentença (fls. 106). ''


Veja a sanção aplicada ao ex- gestor:


DO EXPOSTO, ante a prática de ato ímprobo configurador da conduta descrita no artigo 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, aplico ao requerido JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA, as seguintes sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa: 
A) a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; 
B) multa civil de 20 (vinte) vezes a remuneração percebida pelo demandado no mês de dezembro/2012, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela adotada pelo TJ/MA, e juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, contados de hoje (23/06/15) até a data do efetivo pagamento, a qual será revertida em favor do Município de Urbano Santos (art. 12 c/c o art. 18 da LIA); e 
C) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais (art. 20 do CPC). Comunique-se ao Cartório Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Urbano Santos/MA, 24 de março de 2015.
Cristiano Simas de Sousa -Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha-Ma respondendo pela Comarca de Urbano Santo- MA.

Imagem da Internet


O ex-Prefeito Creomar Mesquita é inelegível, ou seja, é ficha suja, dessa forma não pode ser candidato e nem sequer votar em sua própria filha Débora Mesquita, que tenta emplacar sua candidatura à prefeitura de São Benedito do Rio Preto nas eleições deste ano. O ex-gestor tem diversas reprovações das contas de suas gestões pelo TCE-MA e algumas delas já confirmadas pela Câmara de Vereadores de São Benedito do Rio Preto-MA.









Fonte: Blog do Garcia

domingo, 20 de dezembro de 2015

Com Salários Atrasados, Funcionários de São Benedito Terão um Natal de Incertezas


A 11 dias para  chegada do ano novo, os problemas já acumulados nestes
últimos anos pela atual gestão não permitem expectativas de que o ano de 2016 será um ano onde as coisas aconteçam  de maneira desejada para São Benedito do Rio Preto e seus cidadãos.
As centenas de funcionários com seus salários atrasados (alguns, até 6 meses) já não esperam receber seus vencimentos nestes últimos dias que restam de 2015. 
Mas as promessas são renovadas a cada dia, porém, nunca cumpridas. O que tortura cada um desses servidores, pais de família é a certeza de que passarão um Natal e virada de ano sem ter com que comprar comida pra pôr à mesa de seus filhos.
A cidade continua com montanhas e mais montanhas de lixo espalhadas pelas ruas do centro. A coleta que era feita nos bairros está parada há mais de 4 meses. Os funcionários da limpeza estão com salários também atrasados há meses, o que é compreensível estarem parados.
A cidade está às escuras, o valor abusivo cobrado na conta de energia elétrica que é repassado à prefeitura, não se sabe pra onde está indo. Prédios públicos, inclusive o da prefeitura estão às escuras há mais de 3 meses.
Este mês de dezembro sempre foi tradição as árvores do centro, em pontos estratégicos, estarem enfeitadas com adereços natalinos. Infelizmente os filhos e amigos de São Benedito que vierem visitar nosso município neste fim de ano, encontrarão uma cidade sombria com vestígios de abandono.

CARNAVAL 2015 DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO TEM CONTAS REPROVADAS PELA SECMA

Em consulta realizada no site: www.ma.gov.br, publicado no 23 de novembro de 2015, página 38, consta a reprovação por não prestação de contas de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA com a Secretaria Estadual da Cultura do Maranhão. O que deixa o município inadimplente e sem crédito para firmar futuros convênios com a Secretaria de Estado, prejudicando assim, a possibilidade de apoio através da mesma em eventos culturais que venham a acontecer em São Benedito do Rio Preto.

Por causa da não prestação de contas do convênio celebrado (devido a falta de publicidade dos atos de governo, não se sabe quem foi o ordenador de despesa, se foi o Prefeito Municipal Mauricio Fernandes, o tesoureiro geral Paulo Sergio Monteles Carneiro ou o Secretário Municipal de Cultura Carlos José Ramos Paulo), o Secretário Estadual de Cultura constatou a ocorrência da irregularidade,  configurando prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual deverão ser tomadas  medidas como forma de ressarcir o dinheiro público pela via administrativa ou mediante tomadas de contas especial.
Essa reprovação de  contas do referido convênio  mostra o descontrole administrativo que passa a gestão do prefeito Mauricio Fernandes.  A população local já não tem mais expectativas de ver melhorias, pois o gestor está ausente e já não se sabe a quem recorrer de tantos problemas existentes no município.

Segue a decisão:

"DECISÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.
DECISÃO:  São Luís/MA, 23 de outubro de 2015.
ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. IDENTIFICAÇÃO: Convenente Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA CNPJ nº 06.398.150/0001-81, Endereço: Praça José de Freitas, s/n, Centro, São Benedito do Rio Preto/MA –CEP: 65.440.000
2. DADOS DO CONVÊNIO: Objeto Carnaval 2015. Proc. de PrestaçãoNÃO PRESTOU CONTAS de Contas Nº do Convênio 024/2015 SECMA Vigência 12/02/2015 a 30/05/2015. Valor total R$ 93.977,20 (Noventa e Três mil novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos)
3. RESULTADO DA ANÁLISE: Resultado REPROVADA Data da Análise 23 de outubro de 2015
4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Trata-se de processo relativo ao Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, objetivando a realização do Carnaval 2015. Os exames foram realizados de acordo com critérios estabelecidos na IN STN nº 01/97, Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/MA, Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 4.320/64, Lei nº 101/2000 e Constituição Federal, e teriam como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado.
5. CONCLUSÃO: Diante das restrições, constatamos a ocorrência de irregularidades pela não apresentação da prestação de contas, em descumprimento da Cláusula Oitava do Convênio celebrado, configurando-se prejuízo ao Erário. Sendo assim, considera-se INADIMPLENTE a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, motivo pelo qual deverão ser tomadas as providências visando à recomposição do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas Especial.
Reprovada a presente prestação de contas em: 23/10/2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO –
Secretário de Estado da Cultura"

Por causa da não prestação de contas do convênio celebrado (devido a falta de publicidade dos atos de governo, não se sabe quem foi o ordenador de despesa, se foi o Prefeito Municipal Mauricio Fernandes, o tesoureiro geral Paulo Sergio Monteles Carneiro ou o Secretario Municipal de Cultura Carlos José Ramos Paulo) o Secretário Estadual de Cultura constatou a ocorrência da irregularidade,  configurando prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual deverão ser tomadas  medidas como forma de ressarcir o dinheiro público pela via administrativa ou mediante tomadas de contas especial.


Essa reprovação de  contas do referido convênio  mostra o descontrole administrativo que passa a gestão do prefeito Mauricio Fernandes.  A população local já não tem mais expectativas de ver melhorias, pois o gestor está ausente e já não se sabe a quem recorrer de tantos problemas existentes no município.

FONTE: BLOG DO GARCIA  

sábado, 24 de outubro de 2015

Eleições 2016: Professor Joelson dispara na preferência do eleitorado de São Benedito do Rio Preto



Já estamos a menos de um ano das eleições municipais 2016, mas já é possível notar um grande desejo de mudança na cidade de São Benedito do Rio Preto/MA.

E um nome que surge com muita força e grande popularidade é o do professor municipal, Joelson Carneiro, que é visto pela maioria da população como a pessoa certa para comandar o destino da cidade, por ser uma pessoa sempre presente na cidade e profundo conhecedor da realidade do município e das necessidades da população.

Na cidade e no interior, a aceitação do nome do professor Joelson torna-se cada vez mais evidente, face à alta rejeição do atual prefeito, que vem deixando a população insatisfeita.

Outra grande vantagem de Professor Joelson, que o faz disparar como o grande favorito entre os pré-candidatos,  é quanto ao eleitorado jovem, que gosta de sua maneira simples de ser e de seu envolvimento constante com a juventude, não só na sala de aula, mas em outras atividades.


Joelson lidera um grupo sólido, que tem somado grandes adesões nos últimos dias. É por estas e outras razões, que São Benedito do Rio Preto aposta em uma grande mudança, nas eleições do ano que vem.

extraído do BLOG DO WILLIAM FERNANDES 

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Saiu decisão da justiça favorável a validação do concurso público de São Benedito do Rio Preto

Parece ter chegado ao fim da novela concurso público municipal de São Benedito do Rio Preto
Agora Lascou o prefeito vai ter que demitir todos contratados e colocar os aprovados no concurso!!!...

Saiu na ultima terça feira (06-10-15) decisão da justiça favorável a validação do  concurso Público de São Benedito do Rio Preto, a justiça julgou improcedente a ação popular impetrada pelo vereador Edimar Lopes  com pedido de liminar que alegava ter havido varias irregularides no certame, e só lembrando que essa mesma justiça já havia suspendido todos os atos referentes a esse concurso por duas vezes e o município recorria da decisão, mais hoje foi suspenso pela justiça essa liminar, e portanto o concurso está valendo, mais vale lembrar que ainda cabe recurso.
Veja mais detalhes: